Empregada Doméstica tem Direito ao Seguro Desemprego – Com certeza todo trabalhador doméstico que tenha ouvido falar deste benefício já se perguntou se a empregada doméstica tem direito ao Seguro Desemprego 2019 ou não, pois por conta da grande concorrência nesse setor, são muito frequentes os casos de demissões inesperadas.
Sendo este auxílio-desemprego um benefício muito importante para o trabalhador desempregado, já que ajuda-o a sustentar a si e a sua família, todo trabalhador, não só o doméstico, deve procurar saber se tem direito de o receber ou não.

Confira se o empregado doméstico tem direito a seguro desemprego ou não, já a seguir:
Empregada Doméstica Tem Direito a Seguro Desemprego?
Anos atrás, antes de existir a resolução n° 754, de 16 de agosto de 2015, o trabalhador doméstico não tinha direito a este benefício, aliás antes disso muitos dos direitos que hoje pertencem ao trabalhador dessa classe ainda não existiam.
Então, foi justamente a partir da resolução n° 754, que a CODEFAT – órgão responsável por defender o trabalhador e seus direitos – regulamentou os procedimentos para habilitação e concessão do seguro desemprego 2019 para o trabalhador doméstico.
Qual trabalhador doméstico pode receber esse benefício?
Antes de mais nada o trabalhador deve ser despedido sem justa causa, e seguir outras exigências tangentes na lei que regulamenta o seguro desemprego pra essa classe trabalhista.
Tem direito ao seguro desemprego, o trabalhador doméstico que:
- Contar com pelo menos 15 meses trabalhado como empregado doméstico nos últimos 24 meses que vêm logo depois do dia da dispensa;
- Não tem nenhuma fonte de renda auxiliar que seja capaz de sustentar a si e sua família;
- Excetuado o auxílio-acidente e pensão por morte, não está a se beneficiar de nenhum benefício previdenciário de prestação contínua da previdência social.
Valor do Seguro Desemprego Empregada Doméstica
Diferentemente do trabalhador formal, que recebe este benefício de acordo com os seus 3 últimos salários, o valor do seguro desemprego para o Empregado Doméstico é acertado consoante o salário mínimo vigente, ou seja, o trabalhador doméstico tem direito a apenas um salário mínimo.
Confira já a seguir algumas regras do seguro desemprego que você deve ter em conta e seguir:
- O Seguro desemprego é concedido ao trabalhador durante um período máximo de 3 meses, podendo ser de forma alternada ou contínua;
- Caso o empregado doméstico consiga emprego enquanto ainda está a receber este auxílio-desemprego, ele deve avisar que já está trabalhando para que o benefício seja anulado, pois caso não avise, punições podem ser aplicadas;
- Para requerer novamente este benefício, o trabalhador doméstico deve ter sido demitido novamente num prazo de 120 dias.
Como Solicitar o Seguro Desemprego Emprega Doméstica
A solicitação deste benefício para os empregados domésticos é bem simples, pois ao contrário do que ocorre no seguro desemprego trabalhador formal, aqui não há necessidade de fazer agendamento Seguro Desemprego.
Tudo que o trabalhador doméstico tem de fazer é:
- Dirigir-se a um posto do SINE ou a uma das unidades de atendimento do Ministério do trabalho.
- Lembrando que é preciso estar dentro do prazo de 120 dias estabelecido para o efeito, a contar a partir do dia da demissão.
Saiba como funciona o agendamento pelo seguro desemprego online, no site do Ministério do Trabalho.
Documento Necessários para fazer a solicitação
Para dar entrada no seguro desemprego sendo trabalhador doméstico, são necessários alguns documentos. São eles:
- Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Um documento comprovando (declaração) que o trabalhador não está a se beneficiar de nenhum benefício de prestação contínua, expecto auxilio-acidente e pensão por morte;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
- Declaração de que o trabalhador não conta com nenhuma fonte de renda capaz de sustentar a si e sua família.